A NR 35: o que regulamenta esta norma é uma das mais importantes no contexto da segurança do trabalho, especialmente em atividades realizadas em altura. Criada pelo Ministério do Trabalho, ela estabelece diretrizes fundamentais para proteger trabalhadores que executam tarefas acima de dois metros do nível inferior. Com isso, busca-se reduzir acidentes, lesões e riscos graves associados a quedas.
O trabalho em altura é reconhecidamente perigoso, exigindo medidas preventivas eficazes e uma preparação adequada. Empresas e profissionais que atuam nesse cenário precisam conhecer profundamente as exigências da NR 35 e aplicá-las rigorosamente. Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma medida de responsabilidade com a vida.
Saber o que está previsto na NR 35: o que regulamenta esta norma é um passo decisivo para garantir ambientes de trabalho mais seguros e produtivos. Quando há consciência das regras, treinamentos bem aplicados e equipamentos apropriados, o índice de acidentes pode ser reduzido drasticamente. Essa norma, portanto, não é apenas técnica: ela salva vidas.
1. Planejamento, Organização e Execução
A Norma regulamentadora nº 35 determina que todo trabalho em altura deve ser previamente planejado, autorizado e executado mediante análise de risco. Essa análise deve considerar:
- A complexidade da tarefa;
- Condições meteorológicas e ambientais;
- Estruturas de acesso e suporte;
- Sistemas de proteção coletiva e individual;
- Possibilidades de suspensão, isolamento ou substituição da atividade.
É obrigatória a elaboração de procedimentos operacionais padronizados (POPs), considerando a aplicação técnica das medidas de controle e resposta a emergências. Tais procedimentos devem ser validados por profissional legalmente habilitado quando envolverem estruturas, sistemas de ancoragem ou soluções técnicas não convencionais.
2. Capacitação e Treinamento
O empregador deve assegurar que o trabalhador que atua em altura:
- Possua formação específica com carga horária mínima de 8 horas, em conformidade com o conteúdo previsto no Anexo I da norma;
- Seja submetido à reciclagem periódica bienal, ou em caso de mudança de empresa, alteração de atividade ou após afastamento superior a 90 dias;
- Comprove aptidão física e mental por meio de atestado de saúde ocupacional (ASO) emitido por médico do trabalho.
O conteúdo programático deve incluir, além da teoria e legislação aplicável, a prática operacional com simulações reais ou simuladas, envolvendo uso de EPI, acesso seguro, movimentação vertical e situações de emergência.
3. Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual
A Norma regulamentadora nº 35 exige a adoção da hierarquia de controle de riscos. Isso implica:
- Priorizar proteção coletiva (guarda-corpos, plataformas de trabalho, redes de segurança);
- Complementar com proteção individual, como:
- Cinto de segurança tipo paraquedista (ABNT NBR 15835);
- Talabarte com absorvedor de energia;
- Trava-quedas retrátil;
- Capacete com jugular;
- Dispositivos de ancoragem certificados (conforme ABNT NBR 16325).
A inspeção e manutenção dos EPIs deve ser registrada e seguir os requisitos dos fabricantes, com cronograma formal de verificação, higienização, descarte e substituição.
4. Sistemas de Ancoragem
A instalação de pontos de ancoragem deve ser projetada por profissional legalmente habilitado, obedecendo às normas ABNT NBR 16325-1/2 e NBR 16325-3, e dimensionada conforme a carga prevista (estática e dinâmica).
O sistema pode ser do tipo:
- Permanente (fixado em estrutura);
- Temporário (tripés, linhas de vida provisórias).
Deve haver laudo técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo memorial descritivo, especificações, resistência dos materiais e pontos de fixação.
5. Procedimentos de Emergência e Salvamento
A empresa deve estabelecer e documentar um Plano de Resgate para cada tipo de trabalho em altura. Esse plano deve prever:
- Equipe treinada com simulações práticas;
- Equipamentos de resgate vertical;
- Comunicação eficaz (rádios, sinais);
- Tempo estimado de resposta;
- Disponibilidade de primeiros socorros no local.
Todo resgate deve ser realizado com base em protocolo pré-estabelecido e testado. A omissão ou improviso em casos de emergência configura infração grave.
6. Responsabilidades Legais
Empregador:
- Garantir a implementação de todas as exigências da norma;
- Fornecer EPIs, treinamentos, supervisão e suporte médico;
- Documentar procedimentos, treinamentos e conformidades técnicas.
Empregado:
- Cumprir os procedimentos estabelecidos;
- Utilizar os EPIs corretamente;
- Comunicar condições de risco ou anomalias operacionais;
- Participar ativamente dos treinamentos.
O descumprimento da Norma regulamentadora nº 35 pode gerar penalidades administrativas, civis e até criminais, de acordo com o grau de negligência e gravidade do acidente.
Conclusão Técnica
A NR-35 é uma norma que integra conhecimento técnico, legal e operacional de forma robusta. Sua aplicação eficaz exige envolvimento multiprofissional — incluindo engenheiros, técnicos de segurança, RH e gestão executiva. Sua adoção vai além do cumprimento normativo: trata-se de um compromisso estruturado com a valorização da vida no ambiente laboral.
Empresas que a implementam de forma proativa não apenas reduzem riscos jurídicos e operacionais, mas também promovem uma cultura organizacional baseada em responsabilidade, excelência e integridade técnica.
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